RESOLUÇÃO Nº 06 / CONPRESP / 2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 774ª Reunião Ordinária realizada em 10 de abril de 2023, e CONSIDERANDO a incorporação da área da antiga Invernada dos Bombeiros, onde se encontra o bem, como parte efetiva do Parque do Ibirapuera após ser transferida para esse fim em 1943, à Prefeitura do Município de São Paulo pelo governo do Estado; CONSIDERANDO a contextualização histórica e cultural do bem aqui considerado no conjunto programado para o Parque do Ibirapuera como lugar dos esportes entre as obras contempladas pela Comissão do IV Centenário para a comemoração do IV Centenário da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o valor arquitetônico do pioneiro Ginásio de Esportes do Ibirapuera, projetado pelo arquiteto Ícaro de Castro Mello, como parte integrante do conjunto de obras realizado para a comemoração do IV Centenário de São Paulo, reconhecido como parte da História da Arquitetura Moderna e também do Patrimônio Moderno da cidade; CONSIDERANDO a importância arquitetônica do Estádio, do Conjunto Aquático e do Ginásio Poliesportivo, construídos entre as décadas de 50, 60, 70 e 80, e que constituem as principais obras daquela praça pública de esportes; CONSIDERANDO a sua presença historicamente constituída e referencial na paisagem urbana do Parque do Ibirapuera; CONSIDERANDO o reconhecimento pela sociedade presente dos valores esportivos e culturais encontrados no bem enquanto conjunto, mas também em particular nas atividades que têm lugar no Ginásio de Esportes do Ibirapuera ou, Ginásio Geraldo José de Almeida, no Estádio Ícaro de Castro Mello, no Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo e no Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, além de outros espaços subsidiários; CONSIDERANDO o valor simbólico assumido historicamente pelo bem enquanto lugar público de formação de atletas e de prática dos esportes no Parque do Ibirapuera, estendendo seu alcance aos espetáculos esportivos, culturais e artísticos ali ocorridos nos quase 70 anos de sua presença na vida urbana de São Paulo; CONSIDERANDO o reconhecimento do bem como parte da memória identitária de esportistas, atletas, treinadores, jornalistas da imprensa especializada, intelectuais, artistas, urbanistas, arquitetos, professores, pesquisadores e outros tantos segmentos da sociedade paulistana representados no pedido de tombamento, nas manifestações na mídia e abaixo-assinados; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade do bem durante o desenvolvimento dos estudos complementares; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2020/0025226-5; RESOLVE: Artigo 1º – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do CONJUNTO DESPORTIVO CONSTÂNCIO VAZ GUIMARÃES, ou COMPLEXO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA, situado à (rua Manoel da Nóbrega, 1361) Rua Manoel da Nóbrega, 1111, Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana, SQL 036.138.0154-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, sob a Transcrição nº 35.293 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Artigo 2º – Qualquer intervenção no bem cultural deverá ser previamente analisada e deliberada pelo DPH/CONPRESP, sobretudo quanto à construção ou demolição nas diferentes obras que compõem o bem cultural como um todo. Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 13/04/2023 – P. 54